Segundo informou ACI Digital ontem, 23, o Ministério Público Federal em Guaratinguetá (SP) pediu a anulação das concessões da TV Canção Nova e da TV Aparecida alegando que estas foram outorgadas “sem a observância de processo de licitação obrigatório”.
Em nota oficial enviada ao grupo ACI a Superintendência de Assuntos Jurídicos da Canção Nova, afirmou que o processo pelo qual obtiveram a Concessão dos Serviços” foi absolutamente legal e transparente”.
“Ainda não fomos formalmente citados para a defesa e não conhecemos o inteiro teor das acusações que pesam contra nossa geradora de TV”, afirma a nota da Canção Nova.
“Preliminarmente, o processo administrativo pelo qual obtivemos a Concessão dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens de Caráter Educativo (TV) foi absolutamente legal e transparente, desde a publicação pelo Ministério das Comunicações da consulta pública de oferta do canal 35+E UHF, passando pela publicação no D.O.U. do Decreto de Outorga da Concessão expedido pelo Poder Executivo Federal, pelo Decreto Legislativo emitido pelo Congresso Nacional, até a assinatura do contrato de Concessão com a União, desde 1998″, ressalta também a missiva emitida pela Fundação João Paulo II.
“Ainda não fomos formalmente citados para a defesa e não conhecemos o inteiro teor das acusações que pesam contra nossa geradora de TV”, afirma a nota da Canção Nova.
“Preliminarmente, o processo administrativo pelo qual obtivemos a Concessão dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens de Caráter Educativo (TV) foi absolutamente legal e transparente, desde a publicação pelo Ministério das Comunicações da consulta pública de oferta do canal 35+E UHF, passando pela publicação no D.O.U. do Decreto de Outorga da Concessão expedido pelo Poder Executivo Federal, pelo Decreto Legislativo emitido pelo Congresso Nacional, até a assinatura do contrato de Concessão com a União, desde 1998″, ressalta também a missiva emitida pela Fundação João Paulo II.
Segundo destaca a mantenedora da Canção Nova, a maior emissora católica do país, “a divergência fundada na obrigatoriedade de licitação em sede de concessão de geradora de TV educativa, frise-se, não é nova. Ao contrário, já pende de julgamento na Justiça Federal outra demanda correlata em face desta entidade e todas as outras que possuem canal de geração educativo no Brasil”.
“Já tivemos êxito em tal questionamento anteriormente na Ação Civil Pública nº 2005.35.00.017662-1 de Goiânia/GO, no TRF da 1ª Região à tese desta entidade. Esta demanda aguarda julgamento de recurso de Agravo por Instrumento da decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial e ao Extraordinário do MPF em Brasília”, afirma também o comunicado.
“Por fim, reiteramos nossa confiança no Estado Democrático de Direito, no Poder Judiciário e nosso respeito pela atuação do Ministério Público Federal. Assim, aguardamos melhor oportunidade para conhecer o teor do processo e apresentar toda defesa em Juízo”, conclui a nota enviada à nossa redação este 24 de novembro.
Por sua parte a direção da TV Aparecida informou aos meios, por meio de assessoria, que o assunto está em análise na emissora.
“Já tivemos êxito em tal questionamento anteriormente na Ação Civil Pública nº 2005.35.00.017662-1 de Goiânia/GO, no TRF da 1ª Região à tese desta entidade. Esta demanda aguarda julgamento de recurso de Agravo por Instrumento da decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial e ao Extraordinário do MPF em Brasília”, afirma também o comunicado.
“Por fim, reiteramos nossa confiança no Estado Democrático de Direito, no Poder Judiciário e nosso respeito pela atuação do Ministério Público Federal. Assim, aguardamos melhor oportunidade para conhecer o teor do processo e apresentar toda defesa em Juízo”, conclui a nota enviada à nossa redação este 24 de novembro.
Por sua parte a direção da TV Aparecida informou aos meios, por meio de assessoria, que o assunto está em análise na emissora.
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