O Senado aprovou na última quarta-feira, o Projeto de Lei de Conversão (PLV), que cria um cadastro positivo com informações e dados de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com seus compromissos financeiros. A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado. O objetivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. O projeto, aprovado com o mesmo texto vindo da Câmara, agora segue para sanção presidencial.
“A partir dessa lei teremos mais informações sobre consumidores com histórico de adimplência, tendo como um dos possíveis resultados nesta análise, a redução dos juros especificamente para aquela pessoa com menor grau de vir a se tornar um inadimplente”, explica o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Ruyter Barbosa.
Ele acrescenta ainda que este banco de dados (cadastro positivo) tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em termos de spread bancário (diferença entre taxas), torna o processo de concessão de crédito mais qualificado, “já que, atualmente, os consumidores pagam os juros do risco de mercado. E, tendo condições de determinar este risco de acordo com o perfil do consumidor, pode-se estabelecer outros critérios de juros”.
Entre as considerações da lei, está a exigência de autorização do consumidor para a inclusão de seu nome no cadastro positivo. Uma vez autorizado, as informações são acrescidas sem mais consultas ao titular, mas o consumidor poderá sair do cadastro a qualquer tempo e poderá consultar seus próprios dados.
Acredita-se que a aprovação do cadastro positivo abre um "caminho para a redução do spread bancário", devendo no prazo de dois anos diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimos. Legislação semelhante adotada no México reduziu em até 30% o custo do crédito.
FUNCIONAMENTO - Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado, conforme o texto final aprovado pelo Congresso. O banco de dados com a lista de pagadores adimplentes e de histórico positivo foi regulamentado na Câmara de Deputados no último dia 10.
A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O relator da matéria na Câmara incluiu no texto que tal autorização tenha validade para todos os bancos de dados.
O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido, entretanto, se autorizado expressamente pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.
Entre os direitos do cadastrado no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro quando isso for solicitado. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre ele e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Pode também conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Fonte: www.diariodecuiaba.com.br
“A partir dessa lei teremos mais informações sobre consumidores com histórico de adimplência, tendo como um dos possíveis resultados nesta análise, a redução dos juros especificamente para aquela pessoa com menor grau de vir a se tornar um inadimplente”, explica o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Ruyter Barbosa.
Ele acrescenta ainda que este banco de dados (cadastro positivo) tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em termos de spread bancário (diferença entre taxas), torna o processo de concessão de crédito mais qualificado, “já que, atualmente, os consumidores pagam os juros do risco de mercado. E, tendo condições de determinar este risco de acordo com o perfil do consumidor, pode-se estabelecer outros critérios de juros”.
Entre as considerações da lei, está a exigência de autorização do consumidor para a inclusão de seu nome no cadastro positivo. Uma vez autorizado, as informações são acrescidas sem mais consultas ao titular, mas o consumidor poderá sair do cadastro a qualquer tempo e poderá consultar seus próprios dados.
Acredita-se que a aprovação do cadastro positivo abre um "caminho para a redução do spread bancário", devendo no prazo de dois anos diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimos. Legislação semelhante adotada no México reduziu em até 30% o custo do crédito.
FUNCIONAMENTO - Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado, conforme o texto final aprovado pelo Congresso. O banco de dados com a lista de pagadores adimplentes e de histórico positivo foi regulamentado na Câmara de Deputados no último dia 10.
A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O relator da matéria na Câmara incluiu no texto que tal autorização tenha validade para todos os bancos de dados.
O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido, entretanto, se autorizado expressamente pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.
Entre os direitos do cadastrado no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro quando isso for solicitado. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre ele e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Pode também conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
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