sexta-feira, 22 de abril de 2011

Indulgência plenária na Semana Santa. Como Recebê-la?






André Luiz Brandalise





O dom da indulgência manifesta a plenitude da misericórdia de Deus, que é expressa em primeiro lugar no sacramento da Penitência e da Reconciliação.











(Penitenciária Apostólica – O Dom da Indulgênciahttp://www.vatican.va/roman_curia/tribunals/apost_penit/documents/rc_trib_appen_pro_20000129_indulgence_po.html)











Durante a Semana Santa podemos ganhar para nós ou para os defuntos o dom da Indulgência plenária.





Indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471), assim:





A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.





O caminho da reconciliação com Deus, embora se trate de um dom da Sua misericórdia, segue um processo em que a Igreja envolve-se pela sua missão sacramental, e cabe ao homem o seu empenho pessoal.





Este caminho tem o seu centro no sacramento da Penitência, que é elemento essencial para se buscar a indulgência plenária. No entanto mesmo após o perdão dos pecados obtido mediante esse sacramento, o homem ainda permanece manchado por resquícios que impedem que sejamos totalmente abertos à graça.





Assim, precisamos de purificação e da renovação total em virtude da graça de Cristo, e o dom da Indulgência é de grande auxílio nestes casos.





Não há dúvidas que a Semana Santa é o período em que toda a nossa fé é justificada, pois é quando relembramos (no sentido de renovar) o imenso mistério do amor de Deus, a instituição da Eucaristia, a morte e ressurreição de Cristo. E a mais correta vivência de todas as celebrações, além de nos fazer aprofundar cada vez mais nos mistérios de nossa fé, traz como benefício extra (quase que um bônus) a concessão da Indulgência plenária.





Para ganhar a Indulgência plenária além de ter realizado a obra enriquecida se requer o cumprimento das seguintes condições:





a) Exclusão de todo afeto para qualquer pecado, inclusive venial. Portanto, temos que rejeitar de vez aquilo que muitos chamam de “pecado de estimação”.





b) Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Estas três condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência plenária, mas convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.





Deve-se ressaltar que com uma só confissão sacramental podemos ganhar várias indulgências. Mesmo assim, convém que se receba frequentemente a graça do sacramento da Penitência, para aprofundar na conversão e na pureza de coração. Por outro lado, com uma só comunhão eucarística e uma só oração pelas intenções do Santo Padre só se ganha uma Indulgência plenária.





A condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice se cumpre rezando-se em sua intenção um Pai Nosso e Ave-Maria, mas se concede a cada fiel cristão a faculdade de rezar qualquer outra fórmula, segundo sua piedade e devoção.





Durante a Semana Santa, são as seguintes obras que gozam do dom da Indulgência plenária:





Quinta-feira Santa





- Se durante a solene reserva do Santíssimo, que segue à Missa da Ceia do Senhor, recitamos ou cantamos o hino eucarístico “Tantum Ergo” (”Adoremos Prostrados”).





- Se visitarmos pelo espaço de meia hora o Santíssimo Sacramento reservado no Monumento para adorá-lo.





Sexta-feira Santa





- Se na Sexta-feira Santa assistirmos piedosamente à Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.





Sábado Santo





- Se rezarmos juntos a reza do Santo Rosário.





Vigília Pascal





- Se assistirmos à celebração da Vigília Pascal (Sábado Santo de noite) e nela renovamos as promessas de nosso Santo Batismo.

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