
Blogueiro  Wagenr Moura
É isso mesmo!  A Justiça considerou que o humorista, Rafinha Bastos, ofendeu a honra  do bebê da cantora, Wanessa Camargo, quando o pequeno ainda era um  nascituro.
O feto foi incluído no processo contra o humorista desde o início, porém, no dia 4 de novembro de 2011, a juíza Juliana Guelfi,  da 14ª Vara Criminal da Capital (SP), decidiu que o nascituro não  poderia ser autor de ação porque seria apenas um “detentor de  expecativas de direito”. Mas, em dezembro do mesmo ano, o  Ministério Público entrou em ação por meio de uma manifestação da  promotora, Rita Assumpção, na qual ela defendia que o feto poderia, SIM,  ser “pólo ativo da ação” (poderia processar!!!) uma vez que os direitos  do nascituro foram assegurados no atual Código Civil.
A sentença:  no dia 12 de janeiro de 2012 o juiz, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira,  julgou PROCEDENTE a ação movida por Wanessa, pelo marido dela, Marcus  Buaiz, e por ele… O nascituro, o feto, o bebê em gestação que veio a  nascer no dia 05 de janeiro e se chama, agora, José Marcus Doutel de  Camargo Buaiz.
Você está entendendo?  Se o nascituro pode processar alguém, então ele é pessoa e matá-lo é  assassinato. Pelo menos é o que eu entendo das palavras do juiz que  julgou procedente o processo de Wanessa Camargo marido dela e do  filho deles dois contra Rafin 
 
 

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